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Entenda reviravolta no STF, que considerou Moro parcial

Após reviravolta na 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-juiz Sergio Moro foi considerado parcial no julgamento que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá (SP). Por 3 votos a 2, os ministros aceitaram o habeas corpus da defesa de Lula que pedia a suspeição de Moro.

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A sentença já estava anulada por uma decisão de 8 de março, quando o ministro Edson Fachin alegou incompetência da 13ª Vara de Curitiba no julgamento de processos da operação Lava Jato que não tinham ligação com a Petrobras.

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Agora, as provas também estão anuladas. O ex-presidente, portanto, segue com os direitos políticos retomados e pode disputar as eleições presidenciais de 2022.

A 2ª Turma do STF formou maioria contra Sergio Moro depois que a ministra Cármen Lúcia mudou seu voto. No início do julgamento, em 2018, ela havia se posicionado contra o ex-presidente.

Ontem, ela acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que se pautaram em “irregularidades no processo”, como a condução coercitiva de Lula e a interceptação do escritório de defesa.

“Não estou fazendo algum tipo de referência à operação Lava Jato, mas sobre um paciente [Lula] julgado e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam portanto a parcialidade”, afirmou a ministra em seu voto.

O ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, pediu vista no julgamento em 9 de março. Ontem, ele votou contra a suspeição de Sergio Moro, assim como o ministro Edson Fachin.

“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade”, disse.

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