Se os desaparecidos na cidade de São Paulo pudessem ser personificados em apenas um cidadão, este seria pardo, teria entre 30 a 39 anos e possuiria algum tipo de conflito familiar, questões de saúde mental ou dependência de álcool e outras drogas. O perfil representa a maioria dos casos notificados à Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos da SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) da Prefeitura de São Paulo.
A Capital contava na última sexta-feira (dia 26) com 2.211 alertas de desaparecimento inseridos no sistema de acolhimento municipal. Em média, 80 % dos casos notificados acabam localizados entre uma hora e uma semana, enquanto 20% levam um tempo maior ou permanecem em aberto.
Apesar da persona descrita acima, fruto da observação da divisão desde 2016, ano de sua criação, a Pasta lembra que qualquer pessoa pode se tornar um desaparecido – indivíduos financeiramente estáveis, em vulnerabilidade, crianças ou pessoas idosas. Há, contudo, apenas três tipos de desaparecimento: voluntário, involuntário e forçado.
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O voluntário é quando a pessoa se afasta por vontade própria e sem avisar. Isso pode acontecer por motivos diversos, como desentendimentos, medo ou planos de vida diferentes. “Neste caso, é importante compreender que a pessoa, desde que seja maior de idade e responsável por si, tem o direito de, quando encontrada, não retornar ou não reatar o vínculo familiar. O poder público deve apenas comunicar os familiares que a pessoa desaparecida foi encontrada e não quer ser contatada”, explica Darko Hunter, coordenador da Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos.
Já o involuntário é quando a pessoa é afastada do cotidiano por um evento sobre o qual não tem controle, como um acidente, um desastre natural, um problema de saúde mental ou quando a pessoa não tem a condição legal de decidir pelo desaparecimento, como no caso de crianças e adolescentes.
Por fim, o desaparecimento é tido como forçado quando um terceiro afasta a pessoa do cotidiano, sem sua concordância, através de ameaça, violência, coação ou fraude. São exemplos: sequestro, latrocínio e tráfico de pessoas.
Hunter aponta que a localização normalmente se dá via alerta de desaparecimento, inserido nos serviços de atendimentos à população em situação de rua, sejam eles centros de acolhida, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Saicas (Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes), equipamentos da saúde e óbitos.
Aconteceu na minha família. E agora?
Quando a família dá por falta de um ente, a palavra de ordem deve ser agilidade. Quanto mais rápido se procurar ajuda, maiores são as chances de reencontro.
Esqueça aquela história de que é preciso aguardar 24 horas para formalizar o sumiço de alguém. “Faça imediatamente o Boletim de Ocorrência, pois esse é o documento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento. Além disso, ligue para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU (Serviço Móvel de Atendimento de Urgência), cadastre o caso na Divisão de Desaparecidos da SMDHC e no PLID (Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de São Paulo)”, orienta o coordenador.
Ajuda da sociedade é fundamental
O poder público conta com a ajuda dos cidadãos na corrida para encontrar desaparecidos e pôr fim à angústia de muitas famílias.
Sendo assim, uma forma de auxiliar as autoridades é compartilhando publicações dos órgãos oficiais, bem como entrando em contato com órgãos públicos caso encontre uma criança, uma pessoa idosa ou pessoa com saúde mental aparentemente comprometida. “Avise a Polícia Militar ou, se possível, a encaminhe até um posto policial. Em casos de população em situação de rua, a alternativa é acionar o 156 da Prefeitura de São Paulo”, pede Hunter.
Fotos e informações dos desaparecidos na cidade de São Paulo podem ser conferidos na página do Facebook da Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos da SMDHC.