Os senadores deram aval ontem ao projeto que altera a Lei das Falências, de 2005. O novo texto amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.
Uma das principais mudanças é a regulamentação do empréstimo para o devedor em fase de recuperação judicial. Conforme o projeto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência.
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Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias; proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial; e estimula a apresentação de plano de recuperação a credores e negociações preventivas, além de regular outros temas.
As mudanças precisam agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro para passarem a valer.