O presidente Jair Bolsonaro se pronunciou nesta quinta-feira (17), sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal para evitar que ele deponha presencialmente no caso que investiga suposta interferência na Polícia Federal.
Em publicação nas redes sociais, «assinada» por ele e pelo advogado-geral da União, José Levi, o presidente defendeu o recurso apresentado e afirmou que pede apenas um «tratamento rigorosamente simétrico» a outros casos julgados pela Corte.
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«Recorri ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. ministro relator que negou ao presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo», inicia a nota. E completa: «não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF».
Na semana passada, o ministro Celso de Mello contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou que o presidente prestasse depoimento pessoalmente no inquérito, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro. O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.
O pedido de «tratamento simétrico» por Bolsonaro, no entanto, encontra paralelo em outro caso, envolvendo o ex-presidente Michel Temer, que foi autorizado em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a prestar depoimento por escrito no caso do inquérito que investigava suposto favorecimento ilegal de Temer à empresa Rodrimar S/A em um decreto sobre o Porto de Santos.
No caso de outros ex-presidentes que foram alvo de inquérito, como Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello, os mandatários responderam apenas após deixarem o posto de chefe de Estado.
No comunicado, Bolsonaro ainda informa que o recurso protocolado pela AGU requer a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento sem que antes a questão seja julgada pelo colegiado.