Um decreto publicado nesta quinta-feira (13) institui, no regulamento das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) do Estado de São Paulo, o atendimento a todas as pessoas com identidade de gênero feminina – prevendo, assim, o acolhimento a mulheres transgênero, transexuais e travestis.
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Ainda, o texto limita a competência das DDMs a «infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual». Assim, casos comuns, como agressões entre mulheres, passam a ser tratadas em qualquer delegacia.
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A recomendação do atendimento a todas as pessoas com identidade de gênero feminina já havia sido feita em 2016, após denúncias sobre a falta de acolhimento humanizado a mulheres trans nas delegacias.
Além do atendimento, outras adaptações para melhorar o tratamento de mulheres não-cisgênero (cuja identidade de gênero corresponde a seu sexo biológico) foram recomendadas pelos Núcleos Especializados de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres. Entre elas, estão a criação de campos de preenchimento nos boletins de ocorrência para “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social”, e imposição do tratamento de pessoas trans e travestis pelo nome social.
«Essa alteração vem em um momento crucial em que a violência doméstica que atinge mulheres cis e trans se mostra mais presente e grave no contexto de pandemia. Assim, a mudança supera o enquadramento biológico que deixava de acolher mulheres trans que sofrem a violência doméstica em razão de se identificarem com o gênero feminino e, portanto, sofrem as consequências das desigualdades geradas pelo machismo e LGBTfobia”, afirma a defensora pública Yasmin Oliveira, integrante do Nuddir.