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Presos de São Paulo já podem receber visitas virtuais

Os mais de 218 mil detentos do sistema penitenciário paulista já podem receber visitas dos parentes por meio virtual. O secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Cesar Restivo, informou que a visita virtual valerá para o período da pandemia do novo coronavírus e não vai substituir as visitas presenciais – que estão suspensas neste momento de crise.

De acordo com o governo do estado de São Paulo, o projeto Visita Virtual prevê a realização de 23,8 mil visitas por fim de semana e tem potencial para chegar até 58 mil. Para que isso ocorra, o parente do detento, que já deve estar cadastrado para as visitas presenciais, terá que marcar as visitas virtuais no site da Secretaria de Administração Penitenciária.

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“Pode ser mensagem eletrônica, ou pode ser visita virtual. Se for visita virtual, clica em visita virtual e preenche um formulário. Deixando claro que só as pessoas cadastradas no rol de visitas daquele preso, só a elas será possível fazer o cadastramento. Essas pessoas colocarão seu nome e a matrícula do preso. Faremos a checagem com nosso banco de dados e, estando tudo certo, elas receberão um link com o horário em que deverão se conectar para fazer a visita virtual à pessoa privada de liberdade”, explicou o secretário.

Por causa da pandemia, as medidas restritivas no estado de São Paulo incluem a proibição de visita presencial no sistema penitenciário desde o dia 20 de março. O uso da tecnologia, no entanto, permitirá o cumprimento da legislação para manutenção dos laços sociais e familiares, de maneira emergencial e temporária, disse Nivaldo Restivo.

A visita virtual tornou-se possível com a instalação do sistema de videoconferência nas 176 unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária. Segundo o governo paulista, esse sistema permitirá ainda a realização de audiências judiciais online e contato online com oficiais de Justiça, advogados e defensores públicos, principalmente no período da pandemia de covid-19.

A medida também evita a suspensão, ainda que temporária, de processos e outros procedimentos jurídicos.

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