Um rapaz teve seu corpo coberto por gasolina e, depois, ateado em fogo durante agressão homofóbica em Belo Horizonte, Minas Gerais. A vítima havia acabado de sair de uma loja de conveniência situada no posto de gasolina Night and Day, onde havia sacado dinheiro e comprado bebidas, quando foi atacado.
Dois homens, que estavam sentados do lado de fora do estabelecimento, aproximaram-se da mesa onde o rapaz havia se sentado. Após uma breve conversa, os agressores teriam deduzido a orientação sexual da vítima, que é homossexual. A partir daí, começaram a hostilizá-lo e agredi-lo, chegando a roubar o valor em dinheiro que havia sido sacado pouco antes.
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Segundo a vítima, os funcionários do estabelecimento não o ajudaram em nenhum momento, enquanto ele era agredido, e também que um dos indivíduos se dirigiu até o frentista e comprou uma quantidade de gasolina em uma lata de cerveja. Os agresores jogaram o combustível em seu rosto e corpo e atearam fogo logo em seguida.
A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz foi relatora do processo aberto pela vítima, que pediu indenização por danos morais e materiais. Em sua decisão, feita em segunda instância, ela entendeu que o posto de gasolina também pode ser culpado pelo atentado ao ter vendido a arma do crime, a gasolina utilizada para incendiar o corpo do rapaz, para seus agressores.
A vítima ainda diz que, para tentar apagar o fogo, o mesmo frentista que vendeu a gasolina jogou água no corpo em chamas, agravando ainda mais as lesões. A relatora afirma que, embora não seja possível responsabilizar integralmente o posto de gasolina pelos danos, é possível exigir indenização.
Ao comprovar a violação da integridade física do homem agredido, e de sua imagem, que ficou desconfigurada devido às lesões, a magistrada julgou a ocorrência indenizável. Considerando o grau de participação do estabelecimento nos danos ao agredido, foi determinado o valor de R$ 80 mil. O pedido de danos materiais não foi acatado.