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Moradores atingidos por rompimento da barragem do Fundão serão indenizados

Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão José Cruz/Agência Brasil

A Justiça Federal determina o pagamento de indenizações a moradores de Naque, no Vale do Rio Doce, em Minas, e Baixo Guandú, no Espírito Santo, que foram atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em 2015. Os valores variam entre R$ 23.980 e R$ 94.585 por atingido.

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As duas decisões consideraram como impactados, com direito a indenização, os pescadores profissionais, amadores e de subsistência, os revendedores informais de pescado, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, associações, ilheiros e lavadeiras – todos que dependiam do Rio Doce para realizar as atividades.

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Quase cinco anos depois da tragédia socioambiental, essa foi a primeira vez em que ficou determinado o pagamento de indenizações às categorias de atingidos. Além das indenizações, a Fundação Renova, a Samarco e as controladores Vale e BHP ainda terão que arcar com o pagamento de lucros cessantes, auxílios financeiros e emergenciais aos atingidos.

A Renova também terá que criar uma plataforma online para que as pessoas com direito aos valores possam se cadastrar. «A Samarco informa que está analisando as decisões e reafirma seu compromisso com a reparação e com as áreas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão. A empresa salienta que, até maio de 2020, foram destinados cerca de R$ 8,85 bilhões para as medidas de reparação e compensação que estão sendo conduzidas pela Fundação Renova», diz nota da empresa.

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