Onze categorias de trabalhadores afetados pela contaminação do Rio Doce após o rompimento da Barragem do Mundão, em Mariana, serão indenizados com valores entre R$ 23.980 e R$ 94.585. As decisões foram tomadas pela Justiça de Minas Gerais em 1 e 9 de julho e divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que inaugurou um observatório nacional para questões ambientais e econômicas de alta complexidade.
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As indenizações contemplam pescadores, revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, ilheiros e lavadeiras da região do Baixo Guandu, no Espírito Santo, e do município de Naque, em MG.
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O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, estabeleceu uma nova maneira de cálculo das indenizações e determinou que a Fundação Renova e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela barragem rompida, paguem também auxílio financeiro mensal aos contemplados pela decisão.
Procurada, a Fundação Renova disse já ter tomado conhecimento das decisões e que «trabalha para que todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas».
A entidade acrescentou que, desde outubro de 2019, participa, juntamente com suas mantenedoras Samarco, Vale e BHP, de audiências na 12ª Vara Federal «para definir ações prioritárias dentro do processo de reparação do rio Doce. Por decisão judicial, foram estabelecidos 11 eixos prioritários, nos quais a Fundação Renova já atua e que, agora, seguem em andamento sob a supervisão da Justiça».