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Auxílio emergencial: 10 erros mais comuns em cadastros na Caixa

De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, 12 milhões de cadastros tiveram que ser reanalisados porque estavam com erros. E no Aqui na Band desta quinta-feira, 7, Luís Artur Nogueira, economista, listou e explicou os 10 erros mais comuns no momento do cadastramento, que geram demora e negação do benefício.

1 – Marcar a opção chefe de família sem incluir outro membro
“Isso é um erro comum, a pessoa se autodeclara chefe de família e não inclui nenhum membro”, disse o economista.

2 – Cadastro de mulher casada como se fosse “mãe solteira”
“Há uma tentação de ganhar o dobro”, disse Nogueira. “A pessoa ignora que tem o marido e coloca que é uma mãe solteira. E aí, a receita federal cruza os dados e descobre que é uma mentira, é uma fraude e, portanto, nega o benefício”, afirmou Nogueira.

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3 – Dados incorretos sobre membros da família (CPF e nascimento)
“Se você coloca o seu filho, é obrigado a colocar o filho, erra o CPF dele ou a data de nascimento dele, vai dar problema na hora de cruzar os dados e a receita vai acabar dizendo que há uma incoerência”, disse o economista.

4 – Pedido de auxílio por mais de duas pessoas da mesma família
“Apenas duas pessoas da mesma família podem receber o benefício. Não adianta três pessoas que moram juntas, na mesma casa, pedirem. Vai dar incoerência de dados”, disse Luís Artur.

5 – Divergência de cadastro entre integrantes da mesma família
“Podem duas pessoas da mesma família [fazer o cadastro], ai uma pessoa diz que naquela casa, naquele endereço moram três pessoas a outra pessoa que mora no mesmo endereço diz que lá moram quatro pessoas. Quando a receita cruza os dados da incoerência”, explicou o Nogueira.

No caso de pessoas que dividem no mesmo endereço, mas em casas diferentes, devem fazer da seguinte maneira: “Se tem ‘puxadinho’, o ideal é colocar, por exemplo, endereço tal e número 400 A ou 400 B, para não caracterizar que é a mesma residência”, disse o economista.

6 – Inclusão no cadastro de alguma pessoa que já morreu
“Se a pessoa morreu, ela não pode ser um integrante da sua família”, disse Luís Artur Nogueira.

7 – Ser menor de 18 anos
“A regra é muito clara: Só maiores de idade podem ganhar o benefício. Ai a pessoa tem um filho de 17 anos e fala para ele ‘Vai, se inscreve também quem sabe você não ganha R$600’, não vai ganhar”, afirmou o especialista.

8 – Estar empregado com carteira de trabalho assinada
“A pessoa não pode ter um emprego formal. O foco do benefício é para os informais. Agora, tem caso de pessoas que foram demitidas e ficam na dúvida ‘Peço o auxílio ou entro com o seguro-desemprego?’, minha dica é: seguro-desemprego, porque certamente o valor do seguro-desemprego é maior do que o auxílio”, disse Nogueira.

9 – Estar recebendo o seguro-desemprego
“Essa pessoa não tem o direito. Até porque, insisto, o valor do seguro-desemprego é maior do que a parcela do auxílio emergencial”, afirmou o especialista.

10 – Estar com o CPF em situação irregular
“Isso foi um drama para milhões de pessoas que foram fazer o cadastro”, disse Luís. “A receita federal criou um mecanismo de através do site da receita regularizar isso sem burocracia”, concluiu Luís Artur Nogueira.

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