A Caixa Econômica Federal publicou uma medida que permite a suspensão do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos meses de março, abril e maio por causa da pandemia do coronavírus. O texto está no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (31) e também abrange os trabalhadores domésticos.
Segundo a orientação, os contratantes devem notificar a União sobre os valores devidos, mas não precisam fazer o pagamento, que será realizado posteriormente, sem multas e juros. “O recolhimento realizado pelo empregador, referente às competências março, abril e maio de 2020, durante o prazo de suspensão da exigibilidade, será realizado sem aplicação de multas ou encargos”, diz o texto.
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O empregador que optar por não pagar o FGTS nos três meses deverá quitar a pendência a partir de julho deste ano, em até seis parcelas, podendo ser antecipado caso haja interesse. Após dezembro deste ano, o recolhimento estará sujeito à multa e encargos por atraso.
Esta terça-feira marca também o último dia em que é possível sacar até R$ 998 de contas ativas ou inativas do fundo. O pagamento começou em setembro de 2019 e seguiu um cronograma de acordo com o aniversário do trabalhador. Clique aqui para detalhes sobre o saque.