Você tem filhos matriculados em escolas particulares e que, de certa forma, tiveram o calendário escolar prejudicado por causa do coronavírus? No Melhor da Tarde desta quarta-feira, 25, Catia Fonseca conversou com Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, sobre continuar, ou não, pagando a mensalidade escolar durante a quarentena. O expert foi enfático na resposta: “Recomenda-se a não interrupção dos contratos. Estamos aplicando um princípio jurídico chamado razoabilidade, que, em linguagem coloquial, chama-se bom senso”.
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Confira abaixo a entrevista completa:
O contrato com a escola não deve ser interrompido, então?
Se a escola tiver condições de continuar com as aulas, ou seus cursos, por meio virtual, eletrônico, à distância, o contrato tem que permanecer. O aluno, ou consumidor, deve continuar pagando a mensalidade e a escola ofertando o serviço adaptado à situação em que vivemos. Recomenda-se a não interrupção dos contratos. Estamos aplicando um princípio jurídico chamado razoabilidade, que, em linguagem coloquial, chama-se bom senso.
Mas e se a escola não tiver condições de oferecer os serviços online?
Tem certos serviços que não podem ser oferecidos à distância, como no caso das aulas para crianças muito pequenas. Neste caso, o que se defende é a reposição do conteúdo, sem custos, multas e ônus ao consumidor. Em compensação, ele deve continuar pagando as mensalidades. Esta é a maneira que estamos encontrando para remediar o contexto…
E o que prevê a lei com relação à suspensão das aulas em situações de isolamento social?
Nenhum Código de Defesa do Consumidor foi feito pensando em cenários como esse, de uma pandemia generalizada, que está levando à interrupção de muitos contratos ao mesmo tempo. Essa é uma situação que, juridicamente, é chamada de ‘força maior’, afinal nem o consumidor deu causa ao coronavírus, nem o fornecedor o criou. Não há um culpado!
O que acontece se não houver acordo entre escola e consumidor?
Se houver radicalização de um lado ou de outro, quem decidirá isso é a justiça. Aí, não se sabe o resultado, nem quando será resolvido. Então, é necessário procurar uma maneira de equilibrar as partes.
Por fim, o Procon pode intermediar uma possível discussão entre escola e consumidor?
Se o consumidor tiver dificuldade de contatar a escola, sim! O Procon faz o contato e tenta a negociação dentro de uma razoabilidade.