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TJ-SP derruba liminar que proibia cultos religiosos em São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu nesta quarta-feira (25) a liminar que proibia a realização de cultos e missas no estado durante a quarentena para tentar conter o avanço do novo coronavírus. O documento previa multa de R$ 10 mil caso algum evento religioso fosse realizado.

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Para o desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que assina a resolução, o momento não é adequado para qualquer reunião com aglomeração de pessoas, mas o tema deve ser tratado pelo Executivo, não pela Justiça.

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A decisão judicial, para o magistrado, poderia promover a desorganização administrativa e atrapalhar o combate à pandemia ao interferir em medidas a serem tomadas pelo governo estadual. O governador João Doria já havia recomendado na semana passada a suspensão de missas e cultos religiosos.

Leia a nota do TJ-SP na íntegra:

«O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolheu pedido do Estado e do Município de São Paulo e suspendeu liminar que determinava proibição de cultos religiosos e sanções para casos de descumprimento dos decretos referentes ao Covid-19.

Para o presidente, ao adentrar em questões de competência do Poder Executivo, a decisão poderia causar danos à ordem pública e ao combate à pandemia. «Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso», apontou Pinheiro Franco.

O desembargador destaca que «a preocupação comum do Ministério Público e do D. Magistrado é minha também. Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver». No entanto, escreveu ele, «neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia».

Segundo o magistrado, as medidas de enfrentamento ao vírus «são fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico. É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores. Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.»

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