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Justiça de Minas Gerais manda casal vacinar os filhos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores, tanto com relação a doses pendentes como quanto àquelas que ainda deverão ser ministradas de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação.

No julgamento, os desembargadores analisaram recurso dos pais contra sentença do juízo de Poços de Caldas, que aceitou medida de proteção proposta pelo Ministério Público.

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O casal argumentou que a decisão pela não vacinação foi com base em pesquisas da comunidade médica nacional e internacional. Os pais também alegaram “boa fé”, indicando que houve a vacinação completa de sua filha mais velha e que a família se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe “contaminação por vacina”.

Ao analisar o caso, e, em específico a alegação dos pais de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas, o relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ponderou que “o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais”.

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