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Após dez anos, Cidade Limpa fica mais ‘light’ em São Caetano

A Câmara Municipal de São Caetano aprovou novo texto para lei Cidade Limpa. Em vigor desde 2009, a lei regula a propaganda pela cidade e controla a poluição visual.

O novo texto continua dividindo os anúncios em três tipos: indicativos, publicitários e especiais. Os anúncios indicativos são as placas que identificam o local em que está com determinado serviço e estão permitidos desde o primeiro texto. O que muda  são as restrições de tamanho e a permissão de uso de LED, desde que não atrapalhe a sinalização de trânsito.

Agora estabelecimentos de até 6 m de fachada podem colocar placas de até 1,5 m². Com fachadas acima de 6 m e até 10 m, o anúncio pode ter no máximo 2 m². Fachadas entre 10,1 m e 30 m de largura permitem placas de até 4m² e comércios com fachadas entre 30 m e 60 m podem ter anúncios indicativos de até 7 m².

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Anteriormente havia apenas 3 relações entre o tamanho do estabelecimento e do anúncio. As placas só poderiam ser colocadas até 5 m de altura, incluindo o tamanho do anúncio, quando colocado em totens. Esse parâmetro subiu para 7 m.

Os anúncios publicitários, que são colados fora dos locais em que se oferecem os serviços, são vetados desde 2009 e devem continuar assim, segundo o administrador da lei Cidade Limpa da Secretaria de Planejamento e Gestão, Daniel Calado, “é muito difícil que isso mude”. Os anúncios especiais continuam permitidos, desde que passem pela aprovação do  Comitê Técnico Municipal de Controle de Paisagem Urbana.

A nova versão deve ser sancionada pelo prefeito José Auricchio (PSDB) após festas de fim de ano.

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