O Ministério da Agricultura publicou ontem uma instrução que define todos os parâmetros de identidade e qualidade das cervejas produzidas no país. As empresas cervejeiras terão 365 dias para se adaptar às regras.
A composição da bebida permanece igual. O produto poderá ter até 45% de adjuntos cervejeiros, como o milho, e 55% de cevada malteada.
Mas qualquer ingrediente acrescentado à cerveja precisará ser descrito no rótulo com a denominação real daquele item. Não será mais permitido, por exemplo, descrever que o produto contém “carboidrato” ou adição de “cereais”. Será preciso dizer, exatamente, qual é cada ingrediente: “arroz”, “milho”, “trigo”.
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A instrução também permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel.
Há algumas proibições. Será vetada, por exemplo, a adição de qualquer tipo de álcool que não seja aquele produzido pela fermentação, assim como o uso de água que venha de fora da fábrica que produz a bebida. Edulcorantes, que são utilizados para adoçar alimentos e bebidas, também estão proibidos.