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Lei proíbe copo e prato de plástico em estabelecimentos comerciais

Depois do veto aos canudinhos de plástico, em julho, a Câmara Municipal aprovou em definitivo o projeto de lei 99/2019, que proíbe a distribuição de pratos, copos, talheres e outros utensílios do material em estabelecimentos comercias. De autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), que também assina o projeto anterior, a proposta agora precisa da sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB) para virar lei, o que deve acontecer nos próximos 20 dias.

Caso a nova regra passe a valer, quem desobedecer a lei, incluídos aí food trucks e serviços de entrega em domicílio, será multado entre R$ 1 mil e R$ 8 mil, de acordo com a reincidência.

A sexta autuação implicará o fechamento administrativo do local.

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Uma emenda do próprio Tripoli coloca a data de início de  vigência da lei para o dia 1o de janeiro de 2021, prazo de readequação comemorado pelo presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato. “Nós somos a favor da lei, é importante pensarmos na preservação do meio ambiente. A preocupação era que fosse uma obrigação imediata, como no Rio de Janeiro”, afirmou o executivo.

Xexéu Tripoli sugere uma “logística reversa”. “Quando se cobra um consumo e descarte conscientes, nem sempre estão disponíveis opções verdadeiramente sustentáveis. Essa é uma posição que a indústria precisa assumir, com investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos materiais”, defende o vereador.

Já para a Plastivida (Instituto Socioambiental dos Plásticos), o problema não está no material em si, mas no descarte incorreto. Segundo o presidente da Plastivida, Miguel Bahiense, o que precisa mudar é o comportamento do consumidor.

E a Acor (Associação de Comida e Bebida de Rua do Estado de São Paulo) alerta para a dificuldade de adaptação do material biodegradável.

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