O governo do estado de São Paulo regulamentou na terça-feira (15) a lei que proibiu o fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais. O decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta (16), é assinado pelo governador João Doria (PSDB), o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e o presidente do Procon-SP, Fernando Capez.
ANÚNCIO
Com a regulamentação, o comércio que for flagrado fornecendo o material para seus clientes será multado em R$ 530,60 – o equivalente em 20 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Para cada reincidência, o valor será dobrado, podendo chegar a R$ 5,3 mil, igual a 200 UFESPs.
Veja também:
Picada de escorpião mata menina de 7 anos; avó morre após receber a notícia
Zona sul de São Paulo lidera falta de vaga em creches
Recomendados
Caso Nayara Vit: Ministério Público pede 20 anos de prisão para o namorado por feminicídio
Homem matou psicóloga para pegar celular e obter informações sobre ex-namorada dele, diz polícia
Vídeo mostra motorista de Porsche momentos antes de ser liberado por policiais sem teste do bafômetro
Metade do dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição). Já a outra metade ficará com o Procon-SP para programas de “educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável”.
As multas poderão ser aplicadas a partir de 120 dias da publicação do decreto – ou seja, no dia 13 de fevereiro de 2020. A lei que proibiu o fornecimento de canudos de plástico no Estado de São Paulo foi sancionada no dia 12 de julho deste ano.