Sancionada há mais de um ano e meio, a lei que prevê multa contra flanelinhas que exigem dinheiro de motoristas em São Paulo não é aplicada.
ANÚNCIO
De autoria do vereador Fernando Holiday (DEM), a lei nº 16.816 «estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros». No texto, sancionado e publicado no Diário Oficial do município no dia 2 de fevereiro de 2018, fica proibido aos guardadores e lavadores autônomos de veículos:
- Ameaçar ou coagir, de qualquer forma, mesmo que velada, o motorista a contratar
os seus serviços ou dar remuneração; - Sugerir, mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista.
A multa para quem pratica essas irregularidades é de R$ 1,5 mil, com possibilidade de cobrança em dobro em caso de reincidência no período de 5 anos.
Veja também:
Bolsonaro embarca em avião para os Estados Unidos; discurso na ONU será nesta terça
PMs envolvidos na ação que matou Ágatha devem prestar depoimento
Acidentes deixam dez mortos em um dia nas rodovias paulistas
Apesar da lei ter entrado em vigor em maio do ano passado, ninguém foi multado. Segundo a prefeitura, ainda é preciso criar regras específicas, como a definição do órgão responsável pela fiscalização e autuação.
À Rádio Bandeirantes, o vereador Holiday se manifestou sobre a demora da administração municipal. “Eu venho cobrando a regulamentação, mas ela não aconteceu. A verdade é que já tiveram tempo suficiente pra analisar qual órgão seria capaz de fiscalizar e até agora nada aconteceu.”
Questionado pela rádio, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que vai exigir a aplicação da lei. «Vou cobrar do secretário responsável que possa enviar uma minuta de decreto o mais rápido possível.»