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MEI que não se cadastrar em sistema de controle de lixo de São Paulo será multado em R$ 1,6 mil

Site para cadastro do Controle de Transporte de Resíduos Reprodução/Ctre

Um decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), publicado em abril deste ano, definiu a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo. Na prática, todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) situadas no município devem realizar um cadastro no sistema da prefeitura para reportar o volume de lixo produzido em suas atividades. A ideia é melhorar o gerenciamento de emissões e destinos de resíduos gerados na cidade.

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O registro deve ser feito por empresas do tipo MEI (microempreendedor individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), microempresa e até por aquelas com sede fora da capital que trabalham no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de lixo em São Paulo. A inscrição é gratuita e pode ser feita por meio deste link.

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O prazo para realizar o cadastro estava marcado para segunda-feira (9), mas, devido a reclamações de empresários em relação a dificuldades para acessar o site e falta de divulgação do sistema, a prefeitura decidiu prorrogá-lo para 31 de outubro.

Pequenos e grandes geradores de lixo (acima de 200 litros por dia) devem participar, com risco de serem multados em até R$ 1,639,60.

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