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Plenário da Câmara libera trabalho aos domingos

O plenário da Câmara concluiu ontem a votação da MP da Liberdade Econômica, que altera regras trabalhistas e reduz a burocracia para negócios.

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que altera regras trabalhistas e reduz a burocracia para negócios. Agora, o texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado até o dia 27 de agosto para não perder a validade.

O deputados derrubaram todos os destaques que poderiam alterar o texto aprovado na terça-feira. Com isso, mantiveram a permissão de trabalho aos domingos  e feriados – ponto com mais sugestões de mudanças, por meio de propostas do PCdoB, PT, PDT e Psol.

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Pelo texto aprovado, é permitido o trabalho aos domingos e feriados, desde que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo e ocorra pelo menos uma vez em quatro semanas. Além disso, domingos e feriados garantem remuneração em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga compensatória.

Também foi rejeitado um destaque que pretendia excluir do texto a permissão para o empregador usar o registro de ponto por exceção com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Neste sistema, em que fica presumido o fiel cumprimento da jornada de trabalho, o empregado só tem que bater o ponto quando entrar ou sair fora de seu horário regular.

Outra proposta de alteração derrubada pela Câmara pedia a retirada da proibição de realizar desconsideração da personalidade da pessoa jurídica de outra empresa do mesmo grupo econômico.

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.

O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, disse que a MP pode gerar mais de 3,7 milhões de empregos e um crescimento adicional do PIB de mais de 7% em 10 anos.

Principais Pontos

Autorização para trabalho aos domingos e feriados.

É obrigatório uma folga no domingo ao menos uma vez em quatro semanas.

Previsão de que trabalho aos domingos será remunerado em dobro, salvo se empregador der folga compensatória.

Registro de Ponto

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Permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular, anotando apenas os horários que não coincidam com os regulares. Isso será feito mediante acordo individual ou coletivo.

Ampliação de 10 para 20 do número mínimo de funcionários de uma empresa em que é obrigatório controle de jornada de trabalho.

CARTEIRA DE TRABALHO

Emissão de Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico. A impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

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E-SOCIAL

Será substituído por sistema mais simples.

AGÊNCIA BANCÁRIA

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Autorização para abertura aos sábados.

ALVARÁS E LICENÇAS

Atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups, não precisam mais de alvará de funcionamento.

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Caso a decisão do órgão público não seja dada no período estipulado, a concessão será automática.

HORÁRIOS

Empresas podem funcionar em qualquer dia e horário, respeitadas normas sobre poluição sonora e à perturbação do sossego público.

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ABUSO DE PODER

Proibição do “abuso regulatório”, como a criação de regras para leis para reserva de mercado ou controle de preço.

PATRIMÔNIO DE EMPRESA

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Separação do patrimônio de uma empresa do patrimônio de seus sócios em caso de execução de dívidas, por exemplo.

FUNDO SOBERANO

Extinção da poupança
contra crises.

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TESTES

Permite que as empresas dedicada à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.

INSPEÇÃO

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Revogação de dispositivos da CLT. Um deles exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades.

 

DOCUMENTOS DIGITAIS

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Permissão para digitalizar documentos públicos.
A versão digital passa a ter
o mesmo valor probatório
do documento original.

REGISTROS PÚBLICOS

Registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico.

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