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Patinete elétrico é proibido para menores de 18 anos e terá de ser estacionado em bolsões em São Paulo

Depois de andar com um patinete elétrico de aluguel, o usuário terá que deixar o equipamento em bolsões próprios para estacioná-lo. Com a criação desses espaços, fica proibido estacionar em calçadas e fora das estações de locação.

Esse é um dos dispositivos previstos nas regras sobre o serviço divulgadas neste fim de semana pela Prefeitura de São Paulo, em substituição ao decreto editado em maio deste ano. Os locais para instalar bolsões serão discutidos pelo CMUV (Comitê Municipal de Uso Viário) e as empresas têm 60 dias para se adaptarem às novas regras.

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A velocidade máxima para o veículo se mantém em 20 km/h, mas agora, nas primeiras dez viagens, o condutor não pode ultrapassar o limite de 15 km/h. Trafegar em calçadas é proibido. Os espaços para uso do patinete são ciclofaixas, ciclovias, ruas fechadas para lazer (como a avenida Paulista aos domingos) e vias com limite de velocidade de até 40 km/h.

Menores de 18 anos não poderão se cadastrar no serviço. Mas será permitido levar cargas, desde que não ultrapassem 5 kg. O decreto não estipula multas, mas afirma que os condutores infratores sofrerão punições civis, administrativas e penais em caso de danos físicos ou morais.

A obrigatoriedade de usar capacete será decidida pelo CMUV. A Lime afirmou que irá participar das discussões do comitê e que tem como prioridade a segurança dos usuários.

Em nota, a Grow, dona das marcas de patinetes e bicicletas compartilhadas Grin e Yellow, disse que sua operação em São Paulo não sofreu nenhuma alteração imediata, pois o decreto municipal estabeleceu o prazo de 60 dias para a adaptação das empresas e dos usuários à nova regulamentação. “De forma geral, a Grow avalia o texto como positivo e ressalta que apoia as medidas previstas para a organização do espaço público na cidade, essencial para a boa convivência entre todos e para o desenvolvimento da oferta de patinetes e bikes compartilhados”, escreveu.

Principais pontos

  1. Capacete
    O decreto da prefeitura de maio obrigava os usuários de patinetes a usarem capacete. As novas regras preveem que a obrigatoriedade será discutida pelo CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário) em 60 dias
  2. Calçadas, ciclovias e ruas
    As novas regras confirmaram o previsto no decreto de maio: só se pode andar de patinete em ciclovias, ciclofaixas, ruas de lazer e em vias cujo limite de velocidade de até 40 km/h. É proibido andar em calçadas
  3. Estacionamento
    Depois de usados, os patinetes deverão ser estacionados em bolsões cujos locais serão discutidos pelo CMUV
  4. Limite de velocidade
    O limite fica em 20 km/h, mas, nas primeiras dez viagens, o usuário não poderá trafegar a mais de 15 km/h
  5. Carga
    Será permitido o transporte de cargas de até 5 kg
  6. Idade
    Menores de 18 anos não poderão se cadastrar no serviço nem andar com os patinetes

Fonte: Decreto 58.907, que regulamenta o serviço de patinetes por locação

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