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Metrô terá que pagar R$ 15 mil de danos morais a passageiro assaltado na estação

Bruno Fernandes /Fotoarena/Folhapress

O Metrô de São Paulo terá que pagar R$ 15 mil de indenização a um passageiro que foi roubado e agredido dentro de uma estação. O processo corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

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Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o homem – cujo nome não foi revelado – foi surpreendido e ameaçado por uma dupla quando deixava uma estação no período da noite. A vítima tentou correr de volta para a área das catracas, mas não havia seguranças no local.

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O passageiro foi alcançado e agredido pelos dois criminosos, que levaram o seu relógio. Ele prestou um Boletim de Ocorrência e fez o exame do corpo de delito, que constatou “lesões corporais de natureza leve”.

Na Justiça, a acusação usou como referência o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a argumentação, a responsabilidade dos bandidos, que cometeram o crime, não retira do Metrô a responsabilidade da segurança como fornecedor do transporte.

No relatório, o desembargador Decio Rodrigues afirmou que a ocorrência é previsível e que se espera que uma empresa de transporte público esteja preparada para lidar com ela. Inicialmente o pedido de indenização por danos morais era de R$ 50 mil, mas a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou a reparação em R$ 15 mil.

Outro lado

Em nota, o Metrô de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão e que, segundo seus registros, apenas 0,000001% dos 4 milhões de passageiros transportados por dia são furtados ou roubados nas dependências do sistema. «São mais de mil agentes de segurança que contam com o apoio de câmeras nas estações e nos trens. Além disso, o Metrô está ampliando sua estrutura de monitoramento, com a compra de novas câmeras digitais e integradas que possibilitarão também a identificação de pessoas e de objetos.», afirmou.

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