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Empresa terá de devolver R$ 5,6 milhões para São Bernardo por superfaturamento

O TJ-SP condenou a empresa Convida a devolver R$ 5,6 milhões aos cofres de São Bernardo. O valor é referente a superfaturamento em contrato. Entenda.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Convida a devolver R$ 5,6 milhões aos cofres públicos da Prefeitura de São Bernardo. O valor é referente a superfaturamento apontado pelo juiz no contrato de fornecimento de refeições e lanches para as escolas entre abril de 2016 e julho de 2017.

O município não renovou o contrato com a empresa em agosto após negativa da Convida em conceder desconto no contrato, pedido realizado a todos os fornecedores na época, de acordo com a administração. A prefeitura realizou então contratação emergencial e recebeu proposta da mesma empresa com valor que afirma ser 57% menor.

A administração resolveu então reter créditos da Convida em R$ 2,2 milhões e reconhecer prejuízo de R$ 7,8 milhões, além de a proibir de realizar contratos com a prefeitura por 2 anos.

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A empresa pedia na Justiça a anulação das sanções. A Convida afirma que o primeiro contrato foi considerado regular pelo Tribunal de Contas do Estado e estava de acordo com a pesquisa apresentada pela prefeitura.

Na decisão da 1a Vara da Fazenda Pública, o juiz José Carlos de França Carvalho Neto reconhece a ausência de irregularidades no primeiro contrato. “Entretanto, a expressiva diferença de preços apresentada pela autora na primeira contratação em comparação aos apresentados na contratação emergencial revelou a existência de sobrepreço na primeira contratação e o ato ilícito praticado pela autora, já que a gritante diferença revela que era possível executar os serviços contratados, com idêntico objeto, com maior economia”, diz na decisão.

O Tribunal julgou procedente a condenação ao pagamento de R$ 5,6 milhões referentes a diferença entre os contratos, valor já com as correções.

A Convida disse ao Metro Jornal que o juiz comete erro na ação e que acredita na reversão da decisão. De acordo com a empresa, a diferença de preços entre os contratos foi de 24,17% e não de 57%. A Convida afirma que foi “estranhamente” punida por “apresentar o menor preço em contratação emergencial, cuja emergência até hoje não foi explicada”.

Para o prefeito Orlando Morando (PSDB), a decisão foi correta. “A Justiça referenda uma decisão acertada verificando que houve sobrepreço. Pedi desconto por decreto a todos os fornecedores assim que assumi [2017]. Os que não aceitaram, tiveram contrato rompido. Então quando fizemos a concorrência emergencial, o preço baixou.”

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