O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta terça-feira mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O novo texto dá maior agilidade para a tomada de decisão pela polícia e a Justiça.
De acordo com a norma, assim que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida.
A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia).
Além do afastamento imediato, a lei determina que não será concedida liberdade provisória ao agressor nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade do cumprimento da medida protetiva de urgência.