A partir desta terça-feira, quem for andar de patinete elétrico pela cidade tem regras a seguir. Andar em calçadas, sem capacete e acima de 20 km/h está proibido. Os patinetes agora só podem circular por ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e ruas cuja velocidade máxima seja de até 40 km/h. Se o usuário estacionar em uma calçada, deve garantir que não obstrui a circulação de pedestres.
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As normas estão no decreto que deve ser publicado nesta terça-feira, mas são provisórias, pois a regulamentação definitiva segue em discussão.
Segundo o decreto, as empresas que alugam patinetes elétricos deverão fornecer os capacetes, contratar seguros de responsabilidade civil para cobrir casos de acidentes ou dano ao patrimônio público e recolher os equipamentos que estiverem estacionados irregularmente. As locadoras também deverão informar mensalmente o número de acidentes registrados em seus sistemas para a SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes).
Daqui 15 dias, o descumprimento das regras pode dar multa, a ser aplicada por GCMs (guardas-civis metropolitanos), agentes de trânsito e agentes de subprefeituras.
A falta de uso do capacete terá punição de R$ 100. A multa por conduzir o equipamento em vias proibidas ou velocidade acima do permitido será de R$ 500 – nesses casos, as empresas podem repassar a multa aos usuários.
A locadora será multada em R$ 20 mil caso não contrate seguro ou não informe os acidentes à SMT.
As opiniões são divergentes entre os condutores. “Eu acho razoável proibir na calçada, mas falta muita ciclovia na cidade ainda”, disse o vendedor Pedro Calejon, 31 anos. Já o empresário Marcelo Galvão, 49 anos, disse: “Acho que está errado não poder usar em calçada.”
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Empesas
A Yellow e a Grin informaram que vão esperar a publicação do decreto para se posicionar. A Scoo afirmou que já obriga e fornece o capacete para seus clientes e é favorável à regulamentação, mas teme acidentes com a proibição da circulação nas calçadas.
Regras para o uso de patinetes determinadas pela Prefeitura de São Paulo
• É proibido circular nas calçadas.
• O uso de capacete é obrigatório.
• Condutores não poderão exceder os
20 km/h.
• Circulação só será permitida em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias com limite máximo de até 40 km/h.
• Multas variam de R$ 100 a R$ 20 mil às empresas