Desde 2000, com a criação das Delegacia Eletrônica, é possível registrar boletins de ocorrência no Estado de São Paulo diretamente pela Internet, pelos sites da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil (clique aqui para verificar).
Que crimes podem ser comunicados on-line?
- Roubo ou Furto de Veículos;
- Furto de Documentos/Celular/Placa de Veículo/Bicicleta;
- Perda de Documentos/Celular/Placa de Veículo;
- Roubo de Documentos e/ou Objetos;
- Injúria, Calúnia ou Difamação;
- Acidente de Trânsito Sem Vítimas;
- Desaparecimento de Pessoas;
- Encontro de Pessoas;
- Furto de Fios/Cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
- DEPA – Proteção Animal.
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Como faço o registro?
Acesse o site da delegacia eletrônica munido de todas as informações relevantes para o caso como, como dados da vítima, local da ocorrência, descrição do fato e características ou nomes de outros eventuais envolvidos.
Que crimes NÃO podem ser comunicados on-line? Devem ser registrados diretamente nas delegacias de polícia quando:
- Houve agressão física;
- Seu veículo foi danificado durante o crime;
- O crime aconteceu dentro da residência;
- Você é proprietário, funcionário ou representante legal do local onde aconteceu o crime;
- O veículo não está registrado em seu nome (verifique o documento oficial);
- Havia carga no veículo.
Policiais monitoram as ocorrências encaminhadas e fazem a verificação dos dados, podendo entrar em contato com a vítima para esclarecer ou solicitar mais dados.
Após aprovação, o boletim de ocorrência é encaminhado ao distrito policial que dará prosseguimento à investigação.