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Boletim de ocorrência pela Internet: como fazer

Desde 2000, com a criação das Delegacia Eletrônica, é possível registrar boletins de ocorrência no Estado de São Paulo diretamente pela Internet, pelos sites da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil (clique aqui para verificar).

Que crimes podem ser comunicados on-line?

  1. Roubo ou Furto de Veículos;
  2. Furto de Documentos/Celular/Placa de Veículo/Bicicleta;
  3. Perda de Documentos/Celular/Placa de Veículo;
  4. Roubo de Documentos e/ou Objetos;
  5. Injúria, Calúnia ou Difamação;
  6. Acidente de Trânsito Sem Vítimas;
  7. Desaparecimento de Pessoas;
  8. Encontro de Pessoas;
  9. Furto de Fios/Cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
  10. DEPA – Proteção Animal.

 

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Como faço o registro?

Acesse o site da delegacia eletrônica munido de todas as informações relevantes para o caso como, como dados da vítima, local da ocorrência, descrição do fato e características ou nomes  de outros eventuais envolvidos.

  Que crimes NÃO podem ser comunicados on-line? Devem ser registrados diretamente nas delegacias de polícia  quando:

  1. Houve agressão física;
  2. Seu veículo foi danificado durante o crime;
  3. O crime aconteceu dentro da residência;
  4. Você é proprietário, funcionário ou representante legal do local onde aconteceu o crime;
  5. O veículo não está registrado em seu nome (verifique o documento oficial);
  6. Havia carga no veículo.

 

Policiais monitoram as ocorrências encaminhadas e fazem a verificação dos dados, podendo entrar em contato com a vítima para esclarecer ou solicitar mais dados.

Após aprovação, o boletim de ocorrência é encaminhado ao distrito policial que dará prosseguimento à investigação.

 

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