Com as possibilidades abertas pela internet e pelas redes sociais, “as campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas” nas eleições brasileiras. A afirmação é da própria Justiça Eleitoral que neste ano, mais uma vez, atualizou a legislação para determinar os limites do uso da rede pelos políticos.
Professor de marketing digital eleitoral da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), Paulo Escanhoela lembra que a campanha na internet poderá ficar ativa durante todo o período eleitoral, do próximo dia 16 até a votação em 7 de outubro, enquanto que as propagandas no rádio e na TV vão de 31 de agosto a 4 de outubro.
Entre as vantagens, o professor destaca que a exploração da rede pelos candidatos permite “divulgar propostas de forma mais abrangente, sem a limitação temporal no horário do rádio e da TV”.
Além disso, a internet oferece “agilidade, alcance e impacto” para as propagandas eleitorais – fatores ainda mais importantes agora que as campanhas estão mais curtas.
A Justiça Eleitoral tem uma cartilha sobre o tema. Veja abaixo o que os políticos podem ou não fazer na internet e as regras para as ‘vaquinhas virtuais’.
Olho nas regras
A campanha eleitoral na internet está liberada a partir do próximo dia 16.
É permitido:
- Manter sites do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor localizado no Brasil.
- Enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário.
- Manter blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.
É proibido:
- Fazer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites da administração pública ou de pessoas jurídicas
- Fazer propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário
- Vender cadastro
- de endereços eletrônicos
- Atribuir indevidamente a autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações
- Casos de descumprimento podem ser punidos por multas que variam de
R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de processo criminal e civil
Novidades:
- Impulsionamento: Candidatos podem patrocinar posts nas redes sociais (para que tenham maior visibilidade) e comprar palavras-chave para que tenham prioridades nas ferramentas de busca. O uso do recurso deve ficar claro para o eleitor e estes gastos devem ser declarados. Além disso, só podem ser impulsionados conteúdos próprios e não para denegrir a imagem dos outros candidatos
- Perfis fakes e robôs: Candidatos não podem usar perfis falsos para veiculação de conteúdo nem utilizar “robôs”, que ampliam a visibilidade das informações, mas de forma distorcida
- Direito de resposta: O direito de resposta a outro candidato na internet deverá utilizar o mesmo meio que divulgou o conteúdo reclamado e o mesmo impulsionamento, caso tenha havido. Sites e blogs em desacordo com a lei devem suspender o conteúdo em até 24h
Financiamento coletivo:
- Nestas eleições, pela primeira vez, a Justiça Eleitoral permitiu que os candidatos recorram a ‘vaquinhas virtuais’ em sites para arrecadarem recursos para as campanhas como alternativas de financiamento.
- A arrecadação é feita por uma das empresas cadastradas, que recebem os valores, descontam as taxas de manutenção e repassam o dinheiro aos políticos.
- Os eleitores podem doar até R$ 1.064,10 por dia e a soma não pode ultrapassar 10% da renda bruta declarada em 2017. Os pagamentos podem ser realizados por transferência bancária, boleto e cartão de crédito. Os sites precisam emitir recibo e publicar lista atualizada dos doadores e valores.