Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a obrigação do voto impresso nas eleições de outubro. A maioria dos ministros argumenta que a exigência imposta pela minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015 viola o princípio do sigilo do voto do eleitor.
Leia mais:
FHC pediu a Odebrecht doações para campanha
A partir de agora, está proibido alimentar pombos em SP; Sim, você será multado
A ação foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A decisão é liminar, e o STF ainda discutirá se a impressão poderá ser adotada em eleições futuras.
Ministro relator, Gilmar Mendes foi voto vencido. Ele defendia uma implantação gradual do mecanismo. Apenas Dias Toffoli seguiu o mesmo entendimento.
Alexandre de Moraes abriu a divergência alegando que o voto impresso facilita a identificação do eleitor. Roberto Barroso complementou afirmando tratar-se de um retrocesso.
Além de Moraes e Barroso, foram a favor da suspensão Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Pela lei, após escolher o candidato na urna eletrônica, um voto seria impresso para conferência e depositado numa outra urna, de lona.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, não participou da sessão, mas anunciou que revogará licitação para a compra dos equipamentos.