A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) uma proposta que determina a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, quando o proprietário participar do crime. A medida, aprovada em caráter conclusivo, segue para tramitação no Senado caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.
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O Projeto de Lei 3.852/04 estabelece que o juiz deverá declarar a perda do imóvel expressamente na sentença. Segundo o autor do PL, deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), a medida tem o objetivo de dificultar a participação de pessoas estimuladas por criminosos para participar de crimes de sequestro e cárcere privado.
“Criminosos têm aliciado pessoas a participar, ainda que indiretamente, do crime de sequestro e cárcere privado e, principalmente, do crime de extorsão mediante sequestro, mesmo que a co-autoria ou participação se restrinja à cessão do imóvel a ser utilizado como cativeiro. A determinação da perda do bem imóvel próprio de um dos agentes, utilizado como cativeiro, como efeito da condenação, terá, certamente, o condão de inibir a prática acima noticiada”, justificou Sampaio.