A Justiça do Trabalho em São Paulo proibiu o Sindicato Unificado dos Petroleiros (FUP) de São Paulo de interromper o fornecimento de combustível para os serviços essenciais da prefeitura da capital, sob pena de multa diária de R$ 300 mil e bloqueio em conta-corrente.
A decisão liminar do juiz Renato Sabino, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicada hoje (31), considera os serviços essenciais de transporte público, polícias e Guarda Civil, ambulâncias e caminhões de coleta de lixo.
Na ação movida pela prefeitura, a administração municipal ressalta que já se encontra em situação frágil em razão do desabastecimento causado pela greve dos caminhoneiros, e que não terá como manter os serviços essenciais caso o fornecimento de combustível seja paralisado pelas refinarias e distribuidoras.
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“Independentemente de se considerar a greve abusiva ou não, fato é que o Art. 11 da Lei n. 7.783/89 diz que «nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregados e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade», destacou o juiz, na decisão.
Tanques abarrotados
De acordo com o sindicato, a greve de 72 horas iniciada hoje pela categoria não afetará o abastecimento de combustível no país. «Não é verdadeiro que a greve pode causar desabastecimento porque, durante a paralisação dos caminhoneiros, a Petrobras continuou produzindo, e os tanques estão abarrotados. Conduzimos o processo de tal forma para que não falte combustível para suprir as necessidades da população», disse o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.
De acordo com o sindicato, a greve foi deflagrada em protesto contra a política de reajustes de derivados da Petrobras que, segundo o sindicato, atende aos interesses do mercado e não às necessidades da população e do país.