Na última quinta-feira, foi apresentado na Câmara dos Deputados o relatório da proposta que muda a legislação dos planos de saúde. Ela reúne 150 itens de outras propostas que já estavam tramitando no Congresso, sem avançar. Agora, os deputados têm pressa, querem votar essa proposta já no mês que vem, em regime de urgência. Há diversas alterações previstas sobre a forma como os planos de saúde operam atualmente. Porém, a que está causando mais confusão é a que trata dos planos para os idosos.
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Todos os planos de saúde cobram suas mensalidades de acordo com a faixa etária dos usuários. Os mais jovens pagam menos, os mais velhos pagam mais. Acontece que o Estatuto do Idoso não permite tratamento diferenciado a quem tem 60 anos de idade ou mais. Assim, pelas regras de hoje (e para “driblar” o Estatuto do Idoso), os planos de saúde aumentam a mensalidade de uma só vez quando o usuário chega aos 59 anos.
O “truque”, porém, tem feito com que muitos busquem a Justiça contra o aumento considerado “abusivo”. Levantamento do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) aponta que desde 2013, a Justiça já anulou 75% dos reajustes.
Pela proposta apresentada à Câmara na semana passada, em vez de ser cobrado de uma só vez aos 59 anos, o aumento vai sendo aplicado gradativamente de acordo com o avanço da idade do idoso, obedecendo ao teto do valor da mensalidade, que não pode passar de seis vezes o valor cobrado de quem tem até 18 anos de idade.
Isso, segundo seus autores, seria bom para os planos de saúde, que ficariam livres dos processos e manteriam a base de usuários idosos, e, também, para os próprios idosos, que não levariam mais a “paulada” aos 59 anos.
Operadoras temem idosos e fugas
Não bastassem as derrotas na Justiça, as operadoras de planos de saúde convivem com o progressivo envelhecimento da população brasileira, e idosos usam mais os planos. Até 2060, seremos 19 milhões com 80 anos de idade ou mais. Além disso, o número de usuários vem declinando nos últimos três anos. Eram 50,4 milhões em 2014. Em agosto deste ano, somavam 47,3 milhões – um recuo de 6,15%.
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Opinião: por Sônia Amaro, advogada Proteste
Projeto faz consumidor virar refém
O usuário de plano de saúde idoso deve estar atento às mudanças. A liberação do reajuste da mensalidade a partir dos 60 anos contraria o Estatuto do Idoso e o artigo 15, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), colocando o consumidor mais uma vez como refém dos aumentos arbitrários praticados pelas empresas, inviabilizando a sua permanência no contrato justamente no momento em que o usuário mais precisa do serviço.
Por ora, recomendamos que o consumidor tenha muita cautela ao contratar planos de saúde e acompanhe atentamente os desdobramentos de alteração da lei, recorrendo, caso tenha dúvidas, ao órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua residência a fim de obter esclarecimentos e informações, ou mesmo para registrar uma reclamação, caso esteja com problemas com o plano contratado.
A Proteste tem se manifestado contrária a diversos pontos dos projetos e está mobilizando os consumidores diante da gravidade da situação, que coloca em risco inúmeros usuários da saúde suplementar de todo o país.