A reforma política aprovada pelo Congresso mudou a regra para participação de candidatos em debates realizados por emissoras de rádio e TV durante a campanha eleitoral.
Agora, pelo texto aprovado, as emissoras são obrigadas a convidar todos os candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco parlamentares (senadores e deputados). Antes, a regra falava em bancadas na Câmara com pelo menos nove deputados, não contando senadores.
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No artigo 46 da proposta da reforma, diz: «Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares e facultada a dos demais», diz o artigo da nova legislação.
Pela nova regra, que já valerá nas eleições de 2018, podem ser beneficiados candidatos do PHS, que tem atualmente sete deputados, do PV e PSOL, com seis deputados cada um, e Rede, que tem quatro deputados e um senador. A mudança vai beneficiar, por exemplo, a presidenciável Marina Silva (Rede).
Somente partidos novos e nanicos não terão direito a uma vaga em debate, como o PEN, com apenas três deputados federais e nenhuma cadeira no Senado.
Como era
Em 2016, após a minirreforma eleitoral aprovada no ano anterior, ficou estabelecido que poderiam participar dos debates os candidatos filiados a partido político com mais de nove parlamentares na Câmara. No entanto, a mesma lei previa a possibilidade de alteração da regra caso houvesse a concordância de, ao menos, dois terços dos demais candidatos com a representatividade exigida.
Com isso, cabia à emissora decidir se convidava ou não os candidatos que não se enquadravam nas regras.
A regra anterior levou muitos candidatos a brigar na Justiça para poder participar dos eventos. Esse foi o caso de Luiza Erundina, que disputou a Prefeitura de São Paulo, em 2016, e Marcelo Freixo, candidato no Rio, ambos filiados ao PSOL, que tinha uma bancada menor do que a exigida.
Se em 2016 as regras foram mais duras, até 2014 bastava que a agremiação do candidato tivesse representação na Câmara dos Deputados – um deputado federal eleito pelo mesmo partido já garantia a participação em debate de rádio ou televisão.