O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu abrir inquérito civil para apurar eventual inconstitucionalidade do projeto “Escola Sem Partido” – aprovado em primeira discussão pela Câmara de Campinas.
O promotor da Infância e Juventude, Rodrigo Augusto de Oliveira – que vai coordenar o processo do qual vai participar também a Promotoria de Patrimônio Público, Social e Direitos Humanos – deu prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara, vereador Rafael Zimbaldi (PP) informe sobre a tramitação do projeto na Casa e apresente a análise de constitucionalidade efetuada pelo parlamento.
A proposta foi aprovada na Comissão de Legalidade da Câmara, apesar do parecer contrário da Comissão de Apoio às Comissões.
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O promotor estabeleceu o mesmo prazo para a secretária de Educação, Solange Pelicer, ofereça um parecer sobre o projeto e os reflexos que possa provocar no ensino municipal caso seja aprovado.
Uma das razões apresentadas pelo promotor para determinar a abertura do inquérito é o artigo 22 da Constituição, segundo o qual “é competência privativa da União, legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.
Outro motivo elencado pelo promotor é o artigo 206 da Constituição que prevê o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
De autoria do vereador, Tenente Santini (PSD), o projeto “Escola Sem Partido”, impõe restrições ao trabalho do professor em sala de aula. Define, por exemplo, que o professor não pode emitir opinião pessoal sobre eventos históricos ou ideologias políticas. Também fica proibido de estimular a participação de alunos em manifestações políticas ou atos públicos.
O inquérito é consequência de uma representação do vereador Gustavo Petta (PCdoB), para quem a proposta “é claramente inconstitucional”.
Tenente Santini diz que pretende fazer audiências públicas antes da 2ª votação.