Um projeto de lei que define regras de funcionamento do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify, foi enviado pela Prefeitura de Porto Alegre à Câmara Municipal. O principal ponto é o fim do pagamento em dinheiro – só aceito pelo Uber – e o repasse de R$ 0,10 por corrida à prefeitura ao invés de uma taxa mensal.
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Atualmente, já existe uma lei sobre os aplicativos de transporte privados em vigor desde o fim do ano passado. Além disso, um decreto foi publicado em março passado regulamentando essa modalidade de transporte e concedendo prazo de 180 dias para adequação das empresas às normas. Esse prazo termina em setembro.
Agora, a prefeitura propõe que a oferta do serviço fique limitada apenas aos apps. O pagamento das corridas somente poderá ser feito por meio de cartões. O uso de dinheiro só seria permitido no transporte por táxis. A proposta também exige que informações de origem e destino das corridas, tempo de deslocamento, perfil do condutor, entre outras, sejam encaminhadas à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação). A confidencialidade dos dados dos usuários fica garantida.
As medidas têm como objetivo aumentar a segurança do serviço. No caso do Uber, os próprios motoristas reclamam do maior risco de assaltos com o pagamento em dinheiro – apesar de reconhecerem aumento de demanda com essa modalidade de pagamento. A Uber critica a medida, justificando que o pagamento em dinheiro permite a democratização do serviço, visto que a maioria das pessoas não tem cartão de crédito.
Outra alteração proposta é a retirada da exigência de sede ou filial das empresas em Porto Alegre, mas fica mantida a necessidade de inscrição na fazenda municipal, garantindo o recolhimento de impostos para o município. A taxa a ser paga à EPTC pelas empresas, que atualmente é fixa em pouco mais de R$ 78 por veículo por mês, passa a ser de R$ 0,10 por corrida.
Vistoria vai mudar
A prefeitura ainda quer modificar o processo de vistoria. Atualmente, apenas a EPTC está autorizada a realizar o serviço. O projeto prevê que as vistorias poderão ser executadas também por oficinas credenciadas. Por fim, a nova lei aumenta as multas e detalha ações que são consideradas infrações dos motoristas. Não encaminhar o veículo cadastrado à vistoria uma vez por ano e fazer corridas sem uso do aplicativo são consideradas infrações graves, com multa prevista de cerca de R$ 19,5 mil. Já fazer corridas em um carro reprovado ou não submetido à vistoria é infração gravíssima. Nesse caso, a multa é de mais de R$ 78 mil. rádio bandeirantes