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Defesa de Rocha Loures entra com habeas corpus no Supremo

A defesa do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) entrou com um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o ex-assessor especial do presidente Michel Temer, preso no sábado, 3, seja solto imediatamente.

Na peça, o advogado Cezar Bitencourt acusa o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, de decretar a prisão de Loures «na calada da noite», determinando que a Polícia Federal fosse à residência do ex-deputado às 6h da manhã de sábado, sem submeter a decisão ao colegiado.

A defesa destaca ainda que a mulher de Loures se encontra no «oitavo mês de gravidez» e que não havia por que decretar a prisão preventiva, pois ele estava «praticamente recluso» em casa por conta da «exposição midiática a que ele e seus familiares foram expostos».

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Para o advogado, o «açodamento no decreto prisional» causou «espécie não só a juristas e comunidade acadêmica, como também aos meios de comunicação», que destacaram o fato de não ser comum uma prisão ocorrer durante o fim de semana, e que essa «velocidade provocou alguns atropelos que nem mesmo a suposta necessidade da prisão justificaria».

Bitencourt também voltou a defender a tese de que a «odiosa prisão» tem como objetivo fazer com que Loures assine um acordo de delação premiada. «Prende-se para investigar, para descobrir provas, para forçar delações, por precisar de tempo para produzir provas, mas não por necessidade de prisão», disse.

‘Cilada’

No pedido de habeas corpus, o advogado faz uma defesa de Temer e diz que o presidente caiu numa «cilada» armada pelo «mais poderoso empresário do País», «que seria preso se não colaborasse», em referência à conversa gravada pelo dono da JBS, Joesley Batista. «Até uma ação controlada deve ter limites e ser usada com muita prudência», disse.

Pelo atual entendimento do Supremo, não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de um ministro, mas, mesmo assim, a defesa pede uma nova reflexão sobre o tema, alegando que o placar do julgamento que fixou a jurisprudência foi apertado (6 a 5) e um dos que votou a favor foi o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro.

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