
A aprovacão do projeto de lei que autoriza a terceirização do trabalho em qualquer atividade pela Câmara dos Deputados, na última semana, levantou uma série de questionamentos. O projeto foi para sanção presidencial, e um outro, de teor parecido, aguarda aprovação no Senado. O advogado especialista em direito e processo do trabalho José Carlos Rizk Filho conversou com a BandNews FM Espírito Santo na última sexta-feira e esclareceu a dúvida de ouvintes. Confira alguns pontos abordados.
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Avanços e retrocessos
A aprovação do projeto significa um avanço no aspecto empresarial. No momento de crise é importante que a classe empresarial tenha meios para que a rescisão (trabalhista) não comprometa o lucro, mas a redação do projeto não ajuda em nada o trabalhador. E beneficia a classe empresarial também porque “coisifica” o trabalhador. Coisificando essa relação, ela passa a ter menos responsabilidades.
Terceirização no Brasil
A terceirização já é regulamentada no Brasil, ao contrário do que tem sido dito, e o país já tem experiência que não é de sucesso. Mais de 70% das ações trabalhistas são frustradas na Justiça, o que significa que o empregado vai à Justiça, ganha o processo, mas não leva. Dessa quantia, mais da metade são empresas terceirizadas.
Vínculo empregatício
A lei trabalhista não especifica quando é configurado emprego. Mas o texto do projeto diz que não há vínculo empregatício se o trabalhador tem uma empresa, o que viola princípios básicos do direito do trabalho. Você pode ter um funcionário autônomo, desde que ele seja de fato autônomo, que não tenha subordinação. O problema é quando você contrata um autônomo que de fato é um empregado e a lei diz que não existe vínculo empregatício, impossibilitando o juiz de analisar essa relação.
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Diferença entre os projetos
Os dois projetos possibilitam a terceirização da atividade-fim. Mas, o que está no Senado prevê a responsabilidade solidária, ou seja, ambas as empresas processadas seriam responsáveis em igual nível. Já o projeto aprovado na Câmara diz que a responsabilidade é subsidiária, o que significa que eu tenho que processar uma e depois a outra. O problema é quando a empresa que toma o serviço consegue se eximir da culpa e o processo acaba frustrado, porque, via de regra, as prestadoras de serviço são frágeis.
Contratos temporários
O projeto prevê a possibilidade de contratos com duração de até nove meses. O empresário deixa de ter o ônus da rescisão, que existe justamente porque a regra geral é que o vínculo empregatício é de prazo indeterminado. E pode abrir uma possibilidade de contratação que talvez não existiria (como para substituir uma funcionária em licença-maternidade).
Mas tira do trabalhador a garantia dessa rescisão.
Atuação sindical
Pode haver esvaziamento dos sindicatos e perda de representação, porque na medida em que você não permite que exista aglutinação de funcionários, as empresas vão ter uma facilidade de desarticular esses trabalhadores. METRO