O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira e sua irmã cadeirante. A decisão, tomada ontem pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), é referente a acidente ocorrido em julho de 2014.
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A passageira (que prefere não ser identificada) estava com a filha de três anos no colo e a irmã cadeirante na estação Portuguesa-Tietê da linha 1-Azul do Metrô. Uma funcionária do Metrô lhes ofereceu ajuda, mas, em lugar de levá-las até o elevador, foi com as três até as escadas rolantes.
Sem aguentar o peso, a funcionária acabou caindo sobre as passageiras, que sofreram ferimentos leves e foram levadas para o Hospital Municipal do Jabaquara.
As irmãs entraram com ação judicial contra o Metrô. Na decisão tomada ontem pelo TJ-SP, o desembargador Carlos Henrique Abrão considerou que a funcionária do Metrô foi responsável pelo acidente: “Ao que tudo indica a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador”.
Questionado sobre o caso, o Metrô informou apenas que irá cumprir com a decisão da Justiça e arcar com o valor da indenização.