
A prefeitura de São Paulo derrubou a liminar que proibia a remoção de grafites sem autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.
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Assinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, a decisão invalidada era resultado de uma ação popular.
Agora, no entanto, a reclamação foi considerada vaga e a administração municipal já pode fazer esse tipo de serviço na cidade em aval do Conpresp.
No dia 15 de fevereiro, o prefeito João Doria havia afirmado, em entrevista exclusiva à Rádio Bandeirantes que derrubaria a liminar com muita facilidade.
«Não temos a intenção de apagar os grafites, só aqueles em que as pichações se sobrepõem. Mesmo assim, vamos derrubar [a liminar]”, disse.
Na decisão, o juiz afirmava ser necessário aval do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental para o serviço.
Entretanto, o prefeito de São Paulo disse que a “medida não faz o menor sentido”. “Vale apenas para patrimônios públicos. Grafite não chega a este patamar (…) Foi uma confusão feita pelo juiz, que respeito bastante, mas o secretário de Justiça já tem uma medida para derrubar a liminar. O desembargador que for sorteado vai derrubar porque não se sustenta».