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Determinação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo tornou obrigatória, a partir de agora, a emissão de CPF na certidão de nascimento das crianças nascidas vivas em todo o Estado.
O serviço, disponível desde 1º de dezembro do ano passado, era até então opcional. No período, 308.049 registros no Estado tiveram a emissão de CPF.
Com a medida, todas as crianças paulistas nascidas a partir de agora ou pessoas que forem registradas no Estado de São Paulo terão seus dados inseridos na base da Receita Federal e imediatamente o número do CPF será gerado e impresso na certidão de nascimento.
Segundo a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), a inclusão do CPF no registro reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.
O provimento nº 59/2016 da CGJ tornou ainda obrigatória a inclusão do número do CPF dos cônjuges no registro de casamento.