Tanto a Prefeitura de Belo Horizonte, quanto o Sindicato dos Taxistas recorreram ontem da decisão da Justiça mineira que considerou inconstitucional a lei municipal que proíbe o Uber na capital. Na sentença favorável a um motorista do aplicativo, divulgada na última terça-feira, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, considerou que a prefeitura não tem competência para legislar sobre o assunto, além fixar multa de R$ 1 mil, por dia, caso a PBH impeça a atividade dos motoristas.
Para o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir-MG), Ricardo Faedda, as leis municipais apenas especificam que os aplicativos devem atuar com autorização da BHTrans, o que não é o caso da Uber. “Neste momento, além de recorrer desta decisão judicial, nossos olhos estão voltados para o julgamento em 2ª Instância de outras liminares concedidas a Uber em Belo Horizonte. A nossa convicção de que o app é clandestino está baseada em lei federal, estadual e municipal”, reclamou Faedda.
Por meio de nota, a PBH informou que já recorreu de todas liminares concedidas ao Uber e que “aguarda decisão final da Justiça sobre a constitucionalidade das leis em relação à questão apresentada”. Procurada pela reportagem, a Uber não comentou sobre o assunto.
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Entenda o caso
A Lei Municipal 10.900/2016, que foi regulamentada em abril deste ano pela BHTrans, determina que aplicativos para o transporte remunerado de passageiros só poderão operar na capital mineira se usarem mão de obra de motoristas autorizados pela prefeitura da capital. No entanto, uma liminar garantindo a operação do Uber em BH já havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em março, atendendo a uma ação impetrada pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).