Entra em vigor nesta sexta-feira em todo o país a Lei 13.290, que altera artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e obriga os motoristas a acender os faróis baixos em qualquer rodovia, mesmo durante o dia.
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Desde 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava o uso do farol com a justificava que o sistema de iluminação é elemento de segurança dos veículos. E que determinadas cores de veículos dificultam a sua visualização mesmo em condições de boa luminosidade.
Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a medida vai aumentar a segurança, pois o uso do farol não serve apenas para o motorista ver o está à sua frente, mas também para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
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Quem desrespeitar a lei estará sujeito a uma infração média: 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
Dúvidas
O farol baixo é aquele utilizado durante a noite para iluminar a via sem ofuscar quem vem em sentido contrário.
É diferente da luz de posição (lanterna), farolete, farol de milha ou farol de neblina. Quem usar apenas algum destes sem acionar o farol baixo será multado.
Por enquanto, o DRL (Daytime Running Light), conhecido como farol de rodagem diurna, será aceito pela polícia em substituição ao farol baixo durante o dia. O Contran ainda não decidiu a questão em definitivo.