A partir do dia 3 de julho, os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre a existência de ingredientes que podem causar alergia. Estabelecido em 2015, o prazo foi mantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o presidente da Anvisa Jarbas Barbosa disse que o objetivo é garantir que a população saiba exatamente o que está comprando. De acordo com ele, em alguns casos, o componente alérgico não está descrito no rótulo porque não é o ingrediente principal do produto.
Barbosa explica ainda que no processo industrial pode haver a chamada “contaminação cruzada”, quando os ingredientes acabam se misturando.
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«Isso acontece, por exemplo, porque é comum que uma mesma máquina seja usada para embalar alimentos diferentes. Essa possibilidade também deverá estar descrita no rótulo», afirma Jarbas Barbosa.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o término da validade.
A empresa que descumprir a nova regra estará sujeita à advertência, multa, apreensão dos alimentos ou interdição do processo produtivo.