A Receita Federal fez mudanças no programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que está disponível na internet desde as 8h da manhã desta quinta-feira. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, cresceu o volume de dados que serão importados da declaração do exercício anterior. “A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas informações do ano anterior”, afirmou.
Neste ano, será possível importar da declaração anterior, por exemplo, o CNPJ das fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos recebidos acumuladamente, juros sobre capital próprio, participação nos lucros ou resultados.
Além disso, os contribuintes não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a declaração. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita tem acesso às demais informações em seu banco de dados.
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O programa traz ainda um campo separado para que contribuintes informem, mês a mês, os rendimentos provenientes de aluguéis. Até o ano passado, outros rendimentos com exceção ao salário eram declarados na categoria “aluguel e outros”.
Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador do serviço, que terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente.
O Fisco confirmou que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais.
No programa de 2016, as opções “Gravar declaração” e “Transmitir declaração” foram substituídas pelo ícone único “Entregar declaração”. As etapas prévias à transmissão continuarão acontecendo. O novo botão executará três funções (verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração) ao mesmo tempo.
STF permite Fisco obter dado bancário
Por 9 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira a validade da lei que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma.
A Receita defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. Segundo o órgão, o acesso a informações bancárias não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.