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Em SP, lei proíbe exigência de valor mínimo em compras com cartão

Uma nova norma que entrou em vigor no Estado de São Paulo proíbe que estabelecimentos comerciais exijam valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no “Diário Oficial”.

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O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pelo Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A denúncia deverá ser feita ao Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

Identificação de preços

Alckmin também sancionou uma outra lei que obriga todos os fornecedores, ao disponibilizar catálogo com informações, a indicar o preço individualizado dos produtos ou serviços. A nova norma, que entra em vigor em 60 dias,  também exige a identificação de marca e modelo do produto e do período de vigência dos preços praticados.

A regra inclui restaurantes e lanchonetes que disponibilizem cardápio para consulta fora do estabelecimento, seja na internet ou em qualquer outro meio de divulgação. 

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