Uma nova norma que entrou em vigor no Estado de São Paulo proíbe que estabelecimentos comerciais exijam valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no “Diário Oficial”.
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O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pelo Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A denúncia deverá ser feita ao Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.
Identificação de preços
Alckmin também sancionou uma outra lei que obriga todos os fornecedores, ao disponibilizar catálogo com informações, a indicar o preço individualizado dos produtos ou serviços. A nova norma, que entra em vigor em 60 dias, também exige a identificação de marca e modelo do produto e do período de vigência dos preços praticados.
A regra inclui restaurantes e lanchonetes que disponibilizem cardápio para consulta fora do estabelecimento, seja na internet ou em qualquer outro meio de divulgação.