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Empresa de ônibus de acidente em Paraty vai pagar indenizações

A empresa Colitur, dona do ônibus que tombou no domingo (6) quando fazia o trajeto Paraty-Trindade, na Costa Verde do Rio, e provocou as mortes de 15 pessoas e ferimentos em outras 62, se comprometeu a pagar indenizações para as vítimas e famílias dos mortos no acidente.

O acordo foi acertado durante uma audiência nesta quarta-feira na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no centro da cidade. “Eu estou aqui para isso. Vou tentar, nem que seja o último centavo da empresa, vou sustentar isso aqui. Não sei medir o tamanho disso. Isso pode levar a empresa à falência”, afirmou Paulo Afonso de Paiva Arantes, um dos sócios da empresa, que participou do encontro.

O texto do acordo, que prevê o pagamento de indenizações individuais por danos moral e material, além de indenização por dano moral coletivo, será escrito em uma nova reunião na sexta-feira (11), prevista para as 13h, com integrantes da Defensoria, da empresa e da Prefeitura de Paraty. Nele, serão definidos os valores das indenizações, que serão mantidos em sigilo.

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De acordo com a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, Patrícia Cardoso, como ocorreu em outros termos de ajustamento de conduta (TAC), assinados desde o início do ano, com outras empresas, os valores não são revelados para garantir a segurança das vítimas e das famílias, e para manter o bom nível de negociação em futuros acordos.

“Infelizmente, sabemos que os transportes públicos oferecem ainda muitos problemas à população fluminense, e precisamos dessas cláusulas de sigilo para garantir os futuros acordos. A cláusula de sigilo não é uma proteção para um acordo, nem em valor baixo, e nem em valor muito alto”, destacou.

Os valores das indenizações serão estipulados com base em critérios adotados em julgamentos de instâncias superiores da Justiça e vão depender do grau dos danos. “Existem pessoas acidentadas graves. Vamos levar em consideração os graus de danos leve, médio, grave e gravíssimo e estabelecer patamar diferenciado de indenização para cada tipo de dano”, explicou a defensora.

A adesão das vítimas e famílias ao acordo não é obrigatória. Segundo a defensora, quem não concordar com os valores, e não quiser assinar o termo, pode entrar com uma ação individual na Justiça. Ela ponderou, no entanto, que os acordos de indenizações que já foram fechado pela Defensoria têm mostrado que o processo leva menos tempo. “As indenizações são justas e a resolução do problema se dará de forma rápida e eficiente”, afirmou.

A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor informou que, no caso da ação de dano moral coletivo, a intenção é ressarcir de alguma maneira a localidade, pelos efeitos causados pelo acidente, como a melhoria da estrada onde ocorreu o acidente ou do transporte da região. “Algo que seja concreto e traga impacto para aquela comunidade e para as pessoas que frequentam aquela região”, disse.

Segundo Patrícia Cardoso, a Defensoria não ajuizará qualquer ação civil pública com o objetivo de indenizar as famílias, porque isso já estará garantido no acordo. Isso só seria necessário caso não houvesse o acordo. Ela descartou também a possibilidade de uma ação penal. “A ação penal e as consequências de ordem da Justiça criminal não nos compete. Compete ao Ministério Público.»

O encontro desta quarta-feira, para acertar a elaboração do acordo, teve a participação do defensor geral do estado, André Luiz Machado de Castro, do secretário de Obras e Transportes de Paraty, Ronaldo Carpinelli, do procurador-geral de Paraty, José Antônio Garrido Khaled Jr., da defensora Patrícia Cardoso, da assessora jurídica do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro), Domênica Araújo e outros defensores integrantes do Nudecon.

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