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Justiça de São Paulo proíbe operadoras de cortarem internet ao fim da franquia

O Procon-SP obteve liminar na Justiça impedindo que as operadoras cortem a internet móvel de planos ilimitados. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a decisão vale apenas para o Estado de São Paulo e para contratos fechados até 11 de maio.

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A liminar foi concedida pela 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo após ação civil pública movida pelo Procon-SP, que alegou quebra unilateral de contrato por parte das operadoras. Ainda cabe recurso.

Pela decisão do juiz Fausto José Martins Seabra, Vivo, Claro, Tim e Oi não podem mais bloquear a internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia móvel. Em caso de descumprimento da liminar, está prevista uma multa diária de R$ 25 mil.

Desde o final do ano passado, as operadoras passaram a cortar o acesso à internet de clientes que atingiam o fim da franquia de dados, em vez de apenas reduzir a velocidade como faziam anteriormente. Para continuar navegando, o consumidor precisar contratar um pacote adicional.

Procuradas, Oi, TIM, Claro e Vivo afirmaram, em nota, que ainda não foram notificadas da decisão e não vão se pronunciar sobre o assunto.

O Procon-SP disponibilizou um canal específico em seu site (http://www.procon.sp.gov.br), para consumidores do Estado de São Paulo registrarem reclamações de bloqueio injustificado de internet.

No início do mês, o Procon-RJ também conseguiu uma liminar que proíbe as operadoras de bloquearem o acesso à internet dos clientes após o final da franquia. No entanto, a decisão foi suspensa após recurso de uma operadora. O mesmo ocorreu no Acre.

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Os Procons da Paraíba também entraram na Justiça contra as operadoras. A entidade também denunciou as operadoras pelo bloqueio de internet no Amapá e notificou as empresas no Amazonas.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça também solicitou informações às operadoras em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.

Segundo comunicado da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de fevereiro, as operadoras não têm obrigação de oferecer velocidade reduzida ao fim do pacote, a não ser que isso esteja previsto nos contratos. O órgão ressaltou que notificações sobre qualquer alteração devem ser feitas com 30 dias de antecedência. 

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