Brasil

Justiça Federal determina deportação de Cesare Battisti

O Tribunal Regional do Distrito Federal atendeu ao pedido da Procuradoria da República do Distrito Federal e autorizou a deportação de Cesare Battisti.

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Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, o italiano está em condição irregular no país e o processo de envio do criminoso ao exterior se iniciou quando o visto concedido pelo Conselho Nacional da Imigração foi cassado. Mas a deportação cabe recurso.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália, acusado por quatro assassinatos quando era militante do Proletários Armados pelo Comunismo, que atuava na década de 1970. Em 2009, o STF acatou o pedido do governo italiano, mas condicionou a extradição à Itália a uma decisão do presidente da República.

No último ato do mandato, em 31 de dezembro de 2010, o ex-presidente Lula decidiu mantê-lo no país e Battisti conseguiu visto de permanência. Caso a nova condenação chegue à Corte, o STF deverá reafirmar a decisão anterior e deixar a nova decisão sobre a expulsão nas mãos da presidente Dilma Rousseff.

 

Pedido do Ministério é feito com base na Lei do Estrangeiro

Segundo a professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Maristela Basso, como a possibilidade de extradição para a Itália está encerrada, o Ministério Público Federal do Distrito Federal decidiu abordar a possibilidade de expulsá-lo com base na Lei do Estrangeiro.

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A legislação da década de 1980 prevê ao Brasil o direito de expulsão em caso de estrangeiro que entrar no país com documentos falsos ou praticar crimes por aqui.

Maristela Basso avalia a manobra como interessante e diz que, como não pode ser enviado à Itália, Cesare Battisti deve fazer o caminho de volta antes de chegar ao Brasil, o que inclui o México e a França.

Se chegar à França, o terrorista Cesare Battisti pode ser extraditado para a Itália, segundo a professora de Direito Internacional da USP.

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