
Recentemente, casos de queda de árvores sobre carros vêm acontecendo devido às fortes chuvas que atingem São Paulo. No dia 13 de janeiro, ao menos 70 árvores caíram e uma delas atingiu um veículo. Em situações como esta, o prejuízo pode ficar por conta do dono do automóvel, segundo explicam especialistas.
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Quando um consumidor paga o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de seu carro, já adquire o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), o chamado seguro obrigatório. Entretanto, nem sempre esse recurso satisfaz as necessidades do dono de um veículo, por isso, muitas pessoas recorrem ao seguro privado. É quando surge a dúvida sobre qual a cobertura nesse caso.
Dessa forma, antes da contratação, é importante ler o contrato e saber o que o seguro privado, que está sendo negociado, cobre ou não. Porém, como há muitos termos técnicos, a especialista em proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Reis, diz que é preciso conversar com um corretor.
Danos da natureza
Quase todos os seguros excluem cobertura de danos causados pela natureza, como enchentes, queda de árvores, raios. Principalmente em locais onde esses eventos sempre acontecem. “A empresa não vai querer cobrir danos da natureza em áreas que tem incidência grande de quedas de árvore, por exemplo”, afirma Renata Reis.
No entanto, segundo a especialista, a partir de 2004 na cidade de São Paulo, começou uma demanda grande para seguradoras de carro de uma cobertura específica de inundações. Então algumas empresas passaram a incluir em seu contrato a reparação se caso um carro fosse inundado. “A seguradora vai tentar aumentar sua cobertura de acordo com as necessidades das pessoas”, contou. Mas isso pode variar no preço e tipo de contrato.
A cobertura para enchentes passou a estar presente nos contratos de São Paulo, todavia, dificilmente estará nos do interior do estado, já que esse dano ocorre mais frequentemente na capital. Dessa forma, o seguro varia seu preço de acordo com a região onde se localiza o veículo.
Cobertura
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No outro caso de dano da natureza, a queda de árvore em cima de um carro, a cobertura do seguro privado também varia de acordo com a abrangência do contrato.
Se o acordo não incluir esse tipo de dano, a pessoa ainda tem o recurso de entrar com uma ação contra o proprietário da árvore ou contra quem tem o dever de mantê-la, o que pode ser a Prefeitura do município.
Ou seja, é preciso ler o contrato, comparar preços e ter em mente a expectativa de cobertura. Isso vale para quem está disposto a contratar um seguro privado. Entretanto quem tem somente o DPVAT também precisa saber qual seu tipo de cobertura.
DPVAT
O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O professor de Direito da UNESP (Universidade Estadual Paulista), Roberto Brocanelli Coronao, explica que são três os tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Não inclui danos materiais de veículos.
“Eu aconselharia o consumidor a pagar um seguro privado, porque o DPVAT não cobre danos materiais”, diz Coronao.
Seguros privados podem ser contratados para casas também e é preciso proceder da mesma forma: ler o contrato. Nem todo seguro garantirá ressarcimento total dos bens, então a escolha pela cobertura total ou parcial deve ser feita por quem está contratando o serviço, determinando qual o limite máximo de indenização que a seguradora deve pagar. Só na hipótese de cobertura a risco total, que o valor ressarcido será igual ao do bem.
No caso de danos da natureza, há quase sempre exclusão de cobertura. Se um raio cair em uma residência, dificilmente um seguro cobrirá.