O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, concedeu ontem habeas corpus a 23 manifestantes, entre eles, Elisa Quadros, a Sininho e a advogada Eloisa Samy, que teve o pedido de asilo político negado pelo Uruguai na segunda-feira.
Os 23 ativistas são acusados de praticar atos violentos em protestos no Rio de Janeiro.
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Com a decisão, o pedido de prisão preventiva foi suspenso. Para Darlan, não foram apresentados motivos suficientes para as prisões. Mas ele determinou algumas medidas alternativas, como a entrega do passaporte no prazo de 24 horas, a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça, a proibição de se ausentar da cidade ou do país sem prévia autorização judicial e assinar o termo de comparecimento a todos os atos do processo. O descumprimento acarretará na imediata revogação da liberdade e na decretação da prisão preventiva.
Os 23 foram denunciados por associação criminosa, depredar o patrimônio privado e público, lesões corporais e posse de artefatos explosivos.
Também foram beneficiados pelo habeas corpus Fábio Raposo e Caio Silva. Mas eles continuarão presos, já que respondem a processo por homicídio. Eles são acusados da morte do cinegrafista da Band Santiago Andrade, atingido por um rojão durante um protesto, em fevereiro.